TRT1 - 0100702-34.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/09/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 06:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3061228 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6d439 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EDUARDO MOREIRA BARBOSA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Antecipação de Tutela/Tutela Específica Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; artigo 468; artigo 791-A, §2º; artigo 883; Código Civil, artigo 404; artigo 404, §único; Código de Processo Civil, artigo 85, §2º; artigo 85, §11; artigo 497, §único; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Lei nº 9029/1995, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 58. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MOREIRA BARBOSA -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA BARBOSA
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO MOREIRA BARBOSA
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10/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024
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09/10/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA BARBOSA
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26/09/2024 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDUARDO MOREIRA BARBOSA - CPF: *36.***.*47-80
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22/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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30/07/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2024
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24/07/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/07/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08172 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: EDUARDO MOREIRA BARBOSARECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos etc.Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios de Id. 837d1a5, em 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/07/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2024
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08/05/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 14:38
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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30/04/2024 14:38
Conhecido o recurso de EDUARDO MOREIRA BARBOSA - CPF: *36.***.*47-80 e não provido
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA BARBOSA
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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28/02/2024 06:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/02/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/11/2023 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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