TRT1 - 0107481-33.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 13:17
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025
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09/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO - CPF: *98.***.*14-25
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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30/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO
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30/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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10/04/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480aaa3 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos , face à possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/03/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025
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26/02/2025 21:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107481-33.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 816acd7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
ATESTADO MÉDICO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
LICENÇA EXPIRADA.
LIMINAR DEFERIDA PARA O EMPREGADOR.
No momento do despedimento, o trabalhador não detinha boas condições de saúde, o que poderia redundar no deferimento de seu pleito de reintegração.
No entanto, o banco Impetrante demonstrou que o empregado não fruiu qualquer espécie de benefício previdenciário.
Logo, mesmo que se considere nula a dispensa, por inaptidão do obreiro naquela ocasião, é certo que, na ausência de fruição de auxílio-doença, o contrato só estaria suspenso pelo período da concessão da licença via atestado médico, a esta altura já expirado, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST.
Desse modo, impõe-se a concessão definitiva da segurança para cassar a decisão que determinou a reintegração do Terceiro Interessado aos quadros do Impetrante.
AGRAVO REGIMENTAL.
NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso interposto fora do octídio legal.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental interposto pelo Terceiro Interessado, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança para cassar a decisão que determinou o restabelecimento do contrato de trabalho do Terceiro Interessado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/02/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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17/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO
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17/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/02/2025 14:35
Concedida a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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14/02/2025 14:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO - CPF: *98.***.*14-25 / null
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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13/08/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO
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30/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/07/2024 11:57
Prejudicado(s) o(s) Agravo de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO
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30/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58a4d9 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOIMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Intime-se o impetrante para apresentar contraminuta ao agravo interposto, caso queira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/07/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/07/2024 12:46
Determinada a requisição de informações
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03/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO em 02/07/2024
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01/07/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 18:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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29/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ANDRE DA PAIXAO COUTO
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29/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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