TRT1 - 0100798-78.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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08/05/2025 22:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR VIEIRA CUBA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 22/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 11/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CESAR VIEIRA CUBA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100798-78.2021.5.01.0066 : BETANIA CRISTINA BERNARDO : SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO VIEIRA CUBA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id bdc5dde que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da(s) reclamada(s) e declarou a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA - CPF: *69.***.*97-39, FLAVIA VIEIRA CUBA - CPF: *70.***.*16-89, LUIZ PEREIRA CUBA - CPF: *82.***.*90-78, CESAR VIEIRA CUBA - CPF: *33.***.*08-48, MARCELO VIEIRA CUBA - CPF: *28.***.*79-25, MARLY VIEIRA CUBA - CPF: *86.***.*80-25 e CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*38-82, pelo valor da execução.
Prazo: 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA CUBA -
20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) CESAR VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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20/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 17/03/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5dde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), ANA APARECIDA PEREIRA CUBA - CPF *69.***.*97-39, FLAVIA VIEIRA CUBA - CPF *70.***.*16-89, LUIZ PEREIRA CUBA - CPF *82.***.*90-78, CESAR VIEIRA CUBA - CPF *33.***.*08-48, MARCELO VIEIRA CUBA - CPF *28.***.*79-25, MARLY VIEIRA CUBA - CPF *86.***.*80-25 e CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - CPF *33.***.*38-82, pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA CRISTINA BERNARDO -
24/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
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24/02/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BETANIA CRISTINA BERNARDO
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24/02/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR VIEIRA CUBA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 14/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR VIEIRA CUBA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 05/02/2025
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) CESAR VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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04/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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03/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/09/2024 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2024 15:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 02/08/2024
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12/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709fe3 proferido nos autos.
Vistos, etc.Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
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10/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/06/2024 19:41
Registrada a inclusão de dados de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 19:41
Registrada a inclusão de dados de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 19:41
Registrada a inclusão de dados de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 19:41
Registrada a inclusão de dados de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2024 20:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/04/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 03/04/2024
-
14/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
13/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
13/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
13/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
13/03/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
13/03/2024 15:45
Iniciada a execução
-
27/02/2024 11:18
Homologada a liquidação
-
26/02/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/02/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 22/01/2024
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
06/12/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
06/12/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
06/12/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
03/11/2023 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 19/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
05/09/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
05/09/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
05/09/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 27/07/2023
-
15/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
13/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/07/2023 20:01
Iniciada a liquidação
-
12/07/2023 20:00
Transitado em julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2023 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 07/03/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
07/02/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
07/02/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
07/02/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
17/01/2023 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BETANIA CRISTINA BERNARDO sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 20:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/01/2023 20:18
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/12/2022 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
07/12/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
07/12/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
07/12/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 06/12/2022
-
22/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
18/11/2022 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/11/2022 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
18/11/2022 18:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
17/11/2022 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 11/11/2022
-
04/11/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
31/10/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/10/2022 20:06
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2022 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/10/2022 10:33
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 08/09/2022
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 15:59
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
10/08/2022 15:59
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
10/08/2022 15:59
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/08/2022 15:59
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
22/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/05/2022 15:25
Expedido(a) notificação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
20/05/2022 15:25
Expedido(a) notificação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
20/05/2022 15:25
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/04/2022 13:53
Convertido o julgamento em diligência
-
21/04/2022 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/04/2022 07:58
Encerrada a conclusão
-
04/04/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 28/03/2022
-
18/02/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
-
18/02/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
-
18/02/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
-
16/12/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/12/2021 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2021 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 15:47
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
26/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 04/11/2021
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de BETANIA CRISTINA BERNARDO em 19/10/2021
-
29/09/2021 20:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:09
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
22/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BETANIA CRISTINA BERNARDO
-
22/09/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/09/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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