TRT1 - 0100781-39.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAILSON PEREIRA BELEM em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123a4b6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON PEREIRA BELEM -
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON PEREIRA BELEM
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17/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2024 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 18:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JAILSON PEREIRA BELEM em 31/07/2024
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29/07/2024 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100781-39.2023.5.01.0012 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: JAILSON PEREIRA BELEMRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na concessão de 11 referências ao reclamante, a contar da referência em que estava lotado em outubro de 2018, bem como ao pagamento dos valores retroativos financeiros correspondentes à diferença salarial entre a sua referência e a referência que deveria estar lotado, desde outubro de 2018 até a data do efetivo reenquadramento, com reflexos nas férias + 70%, anuênios, décimos terceiros salários e FGTS, ficando invertido o ônus de sucumbência e arbitrando-se à condenação a quantia de R$30.000,00, com custas de R$600,00, pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON PEREIRA BELEM
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15/07/2024 09:31
Conhecido o recurso de JAILSON PEREIRA BELEM - CPF: *35.***.*07-96 e provido em parte
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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13/06/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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