TRT1 - 0100190-40.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 23/07/2025
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21/07/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 16/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 04/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LURDIMAR PINHEIRO PASSOS em 02/07/2025
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23/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100190-40.2023.5.01.0283 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO: LURDIMAR PINHEIRO PASSOS, CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Gestão de Saúde Cooper Life Ltda, por deserto CONHECER do recurso do Município de Campos dos Goytacazes e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA -
18/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LURDIMAR PINHEIRO PASSOS
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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30/05/2025 11:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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30/05/2025 11:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-99 / null
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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12/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 09:40
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/11/2024
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25/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/09/2024 07:20
Determinada a requisição de informações
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13/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/09/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 23/07/2024
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9c4e0 proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTES: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA., MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZESRECORRIDOS: LURDIMAR PINHEIRO PASSOS, CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA., MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃOVistos estes autos de recurso ordinário, em que figuram COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA., MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, como recorrentes e recorridos, e LURDIMAR PINHEIRO PASSOS e CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI, apenas como recorridos.A 2ª reclamada (COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA.), em suas razões de Id 7a5c7fd, pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que possui 240 processos nesta Especializada e, portanto, não possui recursos para o pagamento do preparo recursal.Passo à análise.A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas, que pode ser deferida para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e filantrópicas, quando comprovado - com movimentação financeira e patrimonial - que sua existência se inviabiliza com o valor das custas fixado no processo.No entanto, no caso, a empresa não juntou aos autos quaisquer documentos capazes de comprovar que se enquadra na hipótese prevista no § 4º do art. 790 da CLT.Ressalto que o fato de possuir muitas demandas contra si, por si só, não confirma a inexistência de recursos para arcar com os custos do processo.
Caso contrário, todas as empresas nestas situações seriam, necessariamente, beneficiárias da gratuidade de justiça, o que não está previsto em lei.Sendo assim, indefiro a gratuidade pleiteada pela parte.Intime-se a recorrente, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA,, para que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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15/07/2024 10:57
Proferida decisão
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15/07/2024 10:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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14/07/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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