TRT1 - 0100978-06.2017.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a937e8 proferido nos autos.
Petição ID. 6b37a68: Reporto-me ao despacho de ID. 0e48db4: "...considerando-se que o seguro-desemprego é um benefício a ser recebido pela própria executada, face a sua rescisão contratual, determina-se a manutenção do bloqueio de 20% do valor da parcela (20% de R$2.425,00) em conta judicial com devolução do remanescente para a executada FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS.
Para tanto, ante o bloqueio das contas da executada via sisbajud, expeça-se alvará em nome da sócia-devedora e/ou sua patrona (procuração id. d7c7ecd) para levantamento de 80% do valor da parcela do seguro-desemprego via saque bancário." Intimem-se para ciência.
Desde já, determina-se que ao final da repetição do sisbajud, renove-se por novo período.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS - KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOS - GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14afd2c proferido nos autos.
Inicialmente, oficie-se à BrasilPrev Seguros e Previdências, a fim de que informe nos autos qual o produto contratado pela executada KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOS, CPF:*81.***.*38-00. Deverá constar do referido ofício inclusive a determinação de bloqueio de valores porventura existentes em nome da referida executada.
Registre-se que a resposta deverá ser enviada a esta secretaria através do email [email protected] , no prazo de 20 dias, sob as penas da lei.
Com a resposta, voltem-me conclusos para analise da manifestação de ID.fbf7f23.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS - KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOS - GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e48db4 proferido nos autos.
Vistos.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora nos proventos do devedor, não estando os valores encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833 , inciso IV , do CPC, assegurado-se um percentual que garanta a sobrevivência digna do devedor.
Assim, ante o informado na petição de id. cfab909, considerando-se que o seguro-desemprego é um benefício a ser recebido pela própria executada, face a sua rescisão contratual, determina-se a manutenção do bloqueio de 20% do valor da parcela (20% de R$2.425,00) em conta judicial com devolução do remanescente para a executada FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS.
Para tanto, ante o bloqueio das contas da executada via sisbajud, expeça-se alvará em nome da sócia-devedora e/ou sua patrona (procuração id. d7c7ecd) para levantamento de 80% do valor da parcela do seguro-desemprego via saque bancário.
Intimem-se para ciência, RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINA GOMES BELARMINO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9b8fc proferido nos autos.
Vistos.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora nos proventos do devedor, não estando os valores encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833 , inciso IV , do CPC, assegurado-se um percentual que garanta a sobrevivência digna do devedor.
Assim, ante o informado na petição de id. ffdf8ba, considerando-se que o seguro-desemprego é um benefício a ser recebido pela própria executada, face a sua rescisão contratual, determina-se a manutenção do bloqueio de 20% do valor em conta judicial com devolução do remanescente para a executada FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS.
Para tanto, ante o bloqueio das contas da executada via sisbajud, expeça-se alvará em nome da sócia-devedora e/ou sua patrona (procuração id. d7c7ecd) para levantamento de 80% do valor bloqueado a título de seguro-desemprego via saque bancário.
Intimem-se para ciência, RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINA GOMES BELARMINO -
31/07/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DINA GOMES BELARMINO em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOS em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE em 26/07/2024
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100978-06.2017.5.01.0076 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISAGRAVANTE: GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE, KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOSAGRAVADO: DINA GOMES BELARMINO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DINA GOMES BELARMINO
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15/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KRISHNA RAMACIOTE DE CAMPOS
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15/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE
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08/07/2024 10:04
Conhecido o recurso de GLECIA LUCINDA DA CRUZ RAMACIOTE - CPF: *28.***.*64-26 e não provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/06/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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07/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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