TST - 0001854-85.2014.5.01.0551
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed5559 proferido nos autos.
DESPACHO RPV: Considerando a manifestação #id:e53d8c0, homologo a renúncia ao valor excedente do teto do RPV. RPV de honorários advocatícios: Verifico que a procuração do autor é aquela de ID ce0804a (Dr.
Wilson de Oliveira Marteleto), bem como que a manifestação ID 2690e27 postula o pagamento dos honorários para si, ensejando controvérsia acerca da titularidade da parcela.
No entanto, esta justiça especializada não é competente para julgar a matéria, razão pela qual defiro a suspensão da liberação dos honorários por 30 dias, até que as partes apresentem acordo ou decisão do juízo comum acerca da titularidade da parcela.
Decorrido o prazo, determino a expedição de RPV conforme descrito nos cálculos homologados #id:6a40c40, em favor da advogada Dra Stella Maris Vitale. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Após, expeça-se a RPV ao autor, com exclusão do valor das custas processuais e dos honorários. 3.
Sobreste-se por 30 dias. 4.
Decorrido o prazo sem comprovação de titularidade diversa daquela indicada nos cálculos #id:6a40c40, expeça-se a RPV pelos honorários em favor da advogada Dra Stella Maris Vitale. 5.
Caso seja apresentada documentação acerca da solução da controvérsia dos honorários, voltem conclusos para análise. 6.
Vindo o depósito, expeça-se alvará.
Dados bancários informados na petição id 9421079. 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR PEREIRA DA SILVA -
08/06/2020 12:45
Baixa Definitiva
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29/05/2020 07:00
Publicado despacho em 29.05.2020.
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28/05/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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25/05/2020 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2020 23:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2020 10:17
Distribuído por sorteio
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18/03/2020 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/03/2020 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2020 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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