TRT1 - 0100037-81.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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07/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 517,66)
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22/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/07/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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17/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.440,28)
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09/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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05/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES GUIMARAES em 04/06/2025
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27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f3aa7f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, conforme planilha ID 02456da.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente da parte autora.
Deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através de alvará.
Depósito de 30% no valor total de R$ 1.440,28 – ID 02c6e33.
Contribuição Previdenciária não quitada.
Ressalte-se que a reclamada deverá recolher em guia própria a contribuição previdenciária, em 15(quinze) dias após a última parcela.
Vindo a conta corrente do autor, expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% .
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES GUIMARAES -
26/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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26/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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26/05/2025 10:40
Proferida decisão
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23/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c861e3b proferida nos autos.
A reclamada manifesta-se no ID a73e7b2, concordando expressamente com os cálculos apresentados pelo autor.
Sendo assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora (ID 5449226), admitindo-se que foram elaborados em conformidade com coisa julgada.
Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI -
02/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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02/05/2025 09:46
Homologada a liquidação
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01/05/2025 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36d7c9 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI -
14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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14/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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30/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/03/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 08:22
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES GUIMARAES em 28/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e3909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR GOMES GUIMARAES em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES GUIMARAES -
16/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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16/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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16/03/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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16/03/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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07/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/02/2025 15:14
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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09/10/2024 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 12:44
Audiência de instrução designada (03/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/09/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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09/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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09/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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10/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI em 09/08/2024
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES GUIMARAES em 09/08/2024
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 06/08/2024
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02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/08/2024
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17/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556f2e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, com ciência às partes e apresentação do laudo em 40 dias.Ciente o perito que, no caso de sucumbência da autora no objeto da perícia, e sendo beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos nos termos e limites estabelecidos na Resolução CSJT nº.0247/2019 - através do sistema AJ/JT, observando-se o valor de R$1.000,00 atualmente fixado no art. 21 da referida resolução. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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15/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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15/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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15/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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11/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES GUIMARAES em 09/07/2024
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08/07/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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21/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 20/06/2024
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28/05/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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15/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/05/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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02/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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02/05/2024 11:13
Audiência inicial realizada (02/05/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/05/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS VIVALDI
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08/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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08/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES GUIMARAES
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26/01/2024 09:08
Audiência inicial designada (02/05/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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