TRT1 - 0101282-27.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
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15/05/2025 17:37
Registrada a inclusão de dados de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 21:44
Expedido(a) alvará a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
09/05/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.092,31)
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675a872 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o parcelamento pelo art. 916 do CPC, como requerido pelo réu, devendo comprovar o pagamento do INSS na última parcela.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito de 30% (#id. 0c5d70f).
Intime-se a ré para que os demais depósitos referentes à parte do autor e dos honorários sejam feitos na conta informada no #id. 7b2d083, ATENTANDO PARA NÃO EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA NA CONTA DO AUTOR, DEVENDO ESTA SER RECOLHIDA EM GUIA PRÓPRIA.
Inclua-se o réu no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito.
Tendo em vista que a conta homologada foi a da parte autora (#id. 22dd734), não há impugnação a ser oposta.
Quitadas todas as parcelas, inclusive INSS, conclusos para extinção. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
02/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
02/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
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02/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
02/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR PONTES DA SILVA em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101282-27.2022.5.01.0206 : CAIO VICTOR PONTES DA SILVA : SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CAIO VICTOR PONTES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos de #id:0906e06, sendo a ré para ciência e pagamento do valor devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR PONTES DA SILVA -
07/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
07/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
26/02/2025 12:00
Iniciada a execução
-
11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
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08/02/2025 10:34
Expedido(a) alvará a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
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07/02/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.000,00)
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30/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
15/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
08/12/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR PONTES DA SILVA em 21/11/2024
-
12/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
08/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
08/11/2024 08:19
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/11/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/09/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
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13/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
31/08/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
26/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/08/2024 16:14
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 16:14
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 12:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
15/05/2024 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR PONTES DA SILVA em 14/05/2024
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14/05/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2024 22:50
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
07/05/2024 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
29/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
29/04/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
08/03/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 07/03/2024
-
05/03/2024 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
28/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
28/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
28/02/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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24/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR PONTES DA SILVA em 23/02/2024
-
20/02/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/02/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
07/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
07/02/2024 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
07/02/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
07/02/2024 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
23/01/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/01/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 09:13
Juntada a petição de Réplica
-
22/08/2023 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2023 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2023 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
18/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
06/05/2023 16:43
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2023 16:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/03/2023 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/03/2023 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2023 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
16/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
16/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR PONTES DA SILVA
-
13/01/2023 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/11/2022 15:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 12:44