TRT1 - 0100827-44.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA
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27/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/07/2025 23:40
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2304e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Recorrido(a)(s): MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/07/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA em 06/02/2025
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06/02/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100827-44.2022.5.01.0018 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB AGRAVADO: MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, em razão da ausência de delimitação dos valores impugnados, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA
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22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/01/2025 09:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 / null
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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23/09/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/09/2024 14:41
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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26/08/2024 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7c76 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMBAGRAVADA: MIRIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA Autos Examinados.Verifica-se que o advogado subscritor do agravo de petição da executada, Renan dos Santos Costa (OAB/RJ 155.907), não está regularmente constituído nos autos.Diante disso, em atenção ao que dispõem os artigos 104 e 105, do CPC e atual redação da Súmula 383, do TST, converto o julgamento em diligência e defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que seja regularizada a representação do autor, sob pena de não conhecimento do seu recurso.Intime-se o autor.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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