TRT1 - 0100962-48.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:06
Registrada a exclusão de dados de LEONARDO PEREIRA DA SILVA no BNDT
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10/02/2025 12:06
Registrada a exclusão de dados de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME no BNDT
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10/02/2025 12:06
Registrada a exclusão de dados de ADRIANO CORREIA DAS NEVES no BNDT
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e3fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese, procedo à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e considerando o decurso do prazo de acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DA SILVA -
23/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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23/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
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23/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA
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23/01/2025 23:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 10:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2024 10:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/08/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIMITRI E NEVES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 29/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100962-48.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MANOEL MESSIAS DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência de conciliação na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados:06/08/2024 08:05A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*59-93?pwd=NZ9itReie3BGy9IHb2RhXl3mbcXSDb.1ID da Reunião: 833 7615 9193Senha de Acesso: 228358Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 16/07/2024
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16/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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16/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
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16/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA
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16/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2024 16:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/08/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:29
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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21/06/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
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10/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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31/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/04/2024
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09/04/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 15:08
Expedido(a) mandado a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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02/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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02/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2024 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 11:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 19/02/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA
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20/11/2023 12:18
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO CORREIA DAS NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/11/2023 12:18
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 29/09/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023
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12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
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12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 15:10
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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07/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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07/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2023
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18/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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04/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 11:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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16/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 29/11/2022
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31/10/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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31/10/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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29/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 28/10/2022
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29/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 28/10/2022
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18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 00:13
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
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17/10/2022 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA
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17/10/2022 00:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL MESSIAS DA SILVA
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16/10/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2022
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04/07/2022 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2022 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2022 15:23
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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27/04/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 24/03/2022
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16/02/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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16/02/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 11/02/2022
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07/01/2022 14:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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09/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA
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08/12/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/09/2021 15:01
Desarquivados os autos
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02/09/2021 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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02/09/2021 21:16
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desarquivamento)
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05/02/2020 14:51
Arquivados os autos provisoriamente
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 30/01/2020
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17/11/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2019 00:35
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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27/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 11:23
Registrada a inclusão de dados de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2019 06:04
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 26/08/2019
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19/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer a andamento da execução)
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31/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2019 14:02
Iniciada a execução
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20/05/2019 14:01
Transitado em julgado em 08/05/2019
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09/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 08/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 503.71
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16/04/2019 17:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL MESSIAS DA SILVA
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16/04/2019 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL MESSIAS DA SILVA
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11/04/2019 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 07:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2018 07:59
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2018 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/09/2018 21:17
Audiência instrução realizada (05/09/2018 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2017 09:37
Audiência instrução designada (05/09/2018 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 15:16
Audiência inicial realizada (16/11/2017 10:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 24/10/2017 23:59:59
-
22/09/2017 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2017 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2017 16:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2017 16:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/09/2017 12:54
Audiência inicial realizada (12/09/2017 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 10:55
Audiência inicial redesignada (16/11/2017 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 16:37
Audiência inicial designada (12/09/2017 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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