TRT1 - 0100796-40.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:36
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2024 19:36
Transitado em julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f801f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.O parágrafo único do art. 321, do CPC, que, assim, dispõe:Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Nesse sentido a dispõe a Súmula nº 263 do TST. PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).Face ao exposto, pela não apresentação da emenda no prazo legal, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 2.190,60, sobre R$ 109.529,99, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.Intime-se e arquive-se o feito definitivamente.É a decisão. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (28/11/2024 13:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES DA SILVA
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10/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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10/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/07/2024 19:35
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 19:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.190,60
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10/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:12
Audiência de instrução designada (28/11/2024 13:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 05/06/2024
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27/05/2024 23:33
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES DA SILVA
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24/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/05/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:35
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/08/2023 08:35
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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23/08/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES DA SILVA
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22/08/2023 15:46
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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