TRT1 - 0100718-80.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 28/07/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 25/06/2025
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23/06/2025 10:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.651,79)
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13/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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10/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea809f proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Cite-se a ré ao pagamento em 48h do valor devido ao perito do juízo, ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA, no valor de R$1.650,00, conforme sentença de id 6e2534a: "...Considerando a culpa concorrente, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais de 50%, no valor de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme fixado pelo Juízo (ID. d085c0f).
Condeno o autor ao pagamento de 50% dos honorários periciais, no valor de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais).
Sendo o autor beneficiário dos benefícios da gratuidade de justiça, solicite-se o valor dos honorários periciais por ele devido, conforme Ato n.88/2011 da Presidência deste E.TRT..." Vindo aos autos o depósito, expeça-se alvará ao perito, observando-se seu dados bancários informados no ID a832e91.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao Sisbajud.
Em atenção ao art. 22 da Resolução CSJT n. 247/2019, declaro que na forma do artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Art. 13.
A solicitação de valores vinculados ao custeio da gratuidade da justiça dar-se-á quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - concessão do benefício da justiça gratuita; II - fixação judicial de honorários; III - sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia; IV - trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários. §1º Para o cumprimento do caput deste artigo, deverá ser incluída declaração no Sistema AJ/JT, no campo "decisão fundamentada", de acordo com os termo do modelo 1, do Anexo III deste Provimento. §2º O valor máximo para pagamento de honorários profissionais com recursos vinculados à gratuidade de justiça neste Regional será R$ 1.000,00, podendo ser reajustado conforme previsto no art. 25 deste Provimento Conjunto. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais devidos à SGJ-Gab – Secretaria-Geral Judiciária, através da autuação no sistema Sigeo, observando artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Perito -ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA, CPF: 132.869.727-46Gratuidade de justiça deferida à parte autora VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO, CPF: *64.***.*31-75 na sentença de id 6e2534asucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia (id 6e2534a)Valor dos honorários fixados em despacho de data 03/10/2024 (id 9b1f98c) no valor de R$ 3.300,00Data do Trânsito em julgado: 06/06/2025 Intime-se o perito para ciência do presente despacho.Tendo em vista que o pagamento dos honorários do perito é feito por transferência bancária na conta cadastrada pelo perito no sistema AJ/JT – Sigeo, deverá o perito acompanhar o recebimento do seu crédito no referido sistema.Aguarde-se o prazo da parte autora.
FSS 09/06/2025 12:49 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO -
09/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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09/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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09/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/06/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 12:09
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 06/06/2025
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27/05/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c22e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME, apenas para corrigir o erro material na sentença, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante da sentença de ID. 6e2534a. Assim, fica a sentença retificada para constar que a indenização por danos estéticos é de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme escrito em algarismos na sentença original. Intimem-se as partes. Nada mais.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO -
23/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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23/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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23/05/2025 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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20/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286f88b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO, CPF: *64.***.*31-75) para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado Cassandra Passos de Almeida. 08/05/2025 15:01 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO -
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 07/05/2025
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30/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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15/04/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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15/04/2025 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/04/2025 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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29/03/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/03/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 05/12/2024
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26/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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25/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/10/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 18/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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14/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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08/10/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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04/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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03/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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03/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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24/09/2024 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/09/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/09/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 18/07/2024
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17/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d295f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 11/09/2024 09:00 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 15/07/2024 14:41ION RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) PAPITO'S BURG'S LANCHONETE LTDA - ME
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15/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
-
15/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/07/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO em 11/07/2024
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11/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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10/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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08/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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03/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DAMASCENO COELHO
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02/07/2024 10:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/06/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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25/06/2024 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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