TRT1 - 0100786-29.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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26/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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27/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a492c57 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIEL GUEDES DA COSTA -
10/04/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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10/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSIEL GUEDES DA COSTA em 31/03/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100786-29.2023.5.01.0055 : ROSIEL GUEDES DA COSTA : BAR ALCIONE EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VINICIUS CORREA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a declaração da sua responsabilidade pelo débito.
Prazo de 8 dias para defesa.
Fica a parte desde já intimada ainda que decorridos os 8 dias para defesa, correrá o prazo de 48 horas para pagamento do valor devido, findo o qual será o processo encaminhado para tentativa de bloqueio online.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CORREA DA SILVA -
26/03/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e3421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de ROSIEL GUEDES DA COSTA para desconsiderar a personalidade jurídica de BAR ALCIONE EIRELI e responsabilizar o sócio VINICIUS CORREA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intime-se o sócio para pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIEL GUEDES DA COSTA -
14/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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14/03/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIEL GUEDES DA COSTA
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02/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 25/02/2025
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10/02/2025 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 17:26
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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03/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/02/2025 12:03
Iniciada a execução
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 08:33
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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31/01/2025 08:33
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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16/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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02/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 29/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSIEL GUEDES DA COSTA em 07/11/2024
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30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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28/10/2024 23:33
Expedido(a) edital a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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25/10/2024 23:19
Homologada a liquidação
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25/10/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 24/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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10/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 08/10/2024
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26/09/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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19/09/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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12/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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19/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSIEL GUEDES DA COSTA em 13/08/2024
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05/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
02/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
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02/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100786-29.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: ROSIEL GUEDES DA COSTA RECLAMADO: BAR ALCIONE EIRELI DESTINATÁRIO: ROSIEL GUEDES DA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Apresentadas as contas , intime-se o autor quanto às contas apresentadas pela ré, podendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas do reclamado.
Prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
-
03/07/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
20/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/05/2024 14:50
Iniciada a liquidação
-
20/05/2024 14:50
Transitado em julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSIEL GUEDES DA COSTA em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
04/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
-
04/05/2024 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
04/05/2024 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIEL GUEDES DA COSTA
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04/05/2024 09:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIEL GUEDES DA COSTA
-
01/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2024 10:01
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 01:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 20:40
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 00:01
Audiência de instrução designada (01/04/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 13:48
Audiência una realizada (27/11/2023 11:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 00:32
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2023 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIEL GUEDES DA COSTA
-
30/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
29/08/2023 17:01
Audiência una designada (27/11/2023 11:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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