TRT1 - 0101320-54.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3de342 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DOROTEA FERREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE ITAPERUNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade à súmula invocada.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55456 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOROTEA FERREIRA DA SILVA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de DOROTEA FERREIRA DA SILVA
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31/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 17/12/2024
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28/11/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FERREIRA DA SILVA
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07/11/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOROTEA FERREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*02-98
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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18/09/2024 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 09/09/2024
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14/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/08/2024 17:03
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 13/08/2024
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24/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/07/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101320-54.2021.5.01.0471 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: DOROTEA FERREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE ITAPERUNARECORRIDO: DOROTEA FERREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE ITAPERUNA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): DOROTEA FERREIRA DA SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. a541fb9, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 03 de julho, às 10 horas, e encerrada no dia 09 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos da autora e do réu, e, no mérito, dar provimento ao recurso do réu para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, anulando-se a r. sentença e remetendo-se os autos à Justiça Comum Estadual, prejudicada a análise do recurso interposto pela autora, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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15/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2024 10:26
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DOROTEA FERREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*02-98
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11/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e provido
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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18/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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03/05/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2024 16:45
Determinada a requisição de informações
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03/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/04/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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