TRT1 - 0100033-28.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 13:25
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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03/06/2025 05:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/06/2025 05:42
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2025 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc78e7 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MAURO DA CONCEIÇÃO Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/03/2025 07:23
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO DA CONCEICAO em 19/12/2024
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13/12/2024 07:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA CONCEICAO
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25/11/2024 07:37
Conhecido o recurso de MAURO DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*99-89 e provido
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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30/09/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/08/2024 14:34
Distribuído por dependência
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30/07/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAURO DA CONCEICAO em 26/07/2024
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26/07/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 11:20
Conhecido o recurso de MAURO DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*99-89 e provido
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15/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA CONCEICAO
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03/07/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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27/06/2024 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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