TRT1 - 0100496-35.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
-
23/07/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 15:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
18/07/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO DO ERJ - RO do Rct)
-
17/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DE SOUZA E SILVA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 09:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
11/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
10/07/2024 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/07/2024 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
04/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b498057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por J VANESSA DE SOUZA E SILVA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar, e no mérito julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita:- saldo de 12 dias de salário do mês de maio de 2021; - aviso prévio indenizado;- 13º salário proporcional de 2022 (6/12);- férias proporcionais com adicional de 1/3; - indenização dos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST), com base no extrato de Id. c3629fd.- multa de 40% do FGTS;- multa prevista no artigo 477, §8º da CLT;- multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS. - honorários advocatícios de sucumbência, conforme parâmetros fixados na fundamentação.A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a 1ª ré entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado, e habilitação no seguro-desemprego.Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas. No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do autor, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa do autor. No caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pelo autor a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).Defiro a gratuidade de justiça à autora.Liquidação por cálculos.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pela 1ª e 2ª rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.Cumpra-se após o trânsito em julgado, observando-se a prerrogativa legal do 2º réu quanto pagamento via precatório ou RPV.Deixa-se de submeter o processo à remessa necessária, na forma do artigo art. 496, §3º, do CPC.Intimem-se as partes.Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
03/07/2024 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/07/2024 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
13/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/05/2024 11:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 11:20
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
03/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 08:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/11/2023 16:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
23/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/11/2023 15:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
08/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/10/2023 13:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
20/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
19/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Provimento CR Nº 02/2023)
-
17/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
17/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/10/2023 12:10
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 14:21
Audiência de instrução designada (08/05/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 14:18
Audiência inicial cancelada (31/10/2023 12:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 14:17
Audiência inicial designada (31/10/2023 12:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 14:17
Audiência de instrução cancelada (08/05/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 11:25
Audiência de instrução designada (08/05/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
26/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/09/2023 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
17/03/2023 16:22
Juntada a petição de Réplica
-
24/02/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2023 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:03
Audiência inicial realizada (24/02/2023 14:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
01/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
01/02/2023 10:14
Audiência inicial designada (24/02/2023 14:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 10:14
Audiência inicial cancelada (23/02/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/12/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 09:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2022
-
08/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
07/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:25
Audiência inicial designada (23/02/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA E SILVA
-
14/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de renovação da diligência por carta precatória)
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
-
06/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
05/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/09/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada do ecarta para revelia ou intimação por mandado e edital)
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18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/08/2022
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26/07/2022 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
19/07/2022 17:10
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2022 17:10
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
20/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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