TRT1 - 0100037-54.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1dea1 proferido nos autos.
Vistos. Expeça-se alvará de transferência ao reclamante do valor depositado, bem como, dê-se vista do plano de pagamento apresentado pela ré. Intimem-se e cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO CUNHA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce061cc proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID aff2053.
A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará eletrônico dos depósitos recursais em favor do reclamante. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos serão quitados em guia própria .
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO CUNHA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381be3c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da ré de ID 14e2879 , totalizando: R$ 74.535,56 Reclamante: R$ 57.042,01INSS: R$ 11.576,74Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 5.916,81 A 1ª ré foi condenada de forma principal, enquanto que a 2ª ré foi condenada de forma subsidiária (Sentença id 9db3331).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACIONAL ENGENHARIA LTDA - AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA -
30/09/2024 05:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2024 13:17
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 24/07/2024
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14/07/2024 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32967a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO CUNHA
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11/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA
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11/06/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA
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10/06/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO CUNHA em 12/03/2024
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11/03/2024 20:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 08:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
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28/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA
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28/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO CUNHA
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01/02/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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09/12/2023 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO CUNHA em 01/12/2023
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28/11/2023 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
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17/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AET ATLANTICA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA
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17/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO CUNHA
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16/11/2023 11:16
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO CUNHA - CPF: *00.***.*74-68 e provido em parte
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09/11/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
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24/10/2023 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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20/08/2023 06:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2023 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/08/2023 06:23
Retirado de pauta o processo
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01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
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31/07/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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28/07/2023 19:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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