TRT1 - 0001192-80.2010.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68851a4 proferido nos autos.
Tendo em vista que a medida solicitada é notoriamente ineficaz para satisfação do crédito, indefiro.
Incumbe ao Magistrado indeferir medidas inúteis ou desnecessárias a teor do artigo 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o valor bloqueado é consideravelmente inferior ao valor homologado, defiro o requerimento da exequente e determino a expedição de alvará.
Após, ao exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDNALDO FERREIRA DA SILVA -
07/08/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EDNALDO FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARTUR PASOTTE CANGUCU em 26/07/2024
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001192-80.2010.5.01.0028 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAGRAVANTE: ARTUR PASOTTE CANGUCUAGRAVADO: JOSE EDNALDO FERREIRA DA SILVA id 66e5ab6"...por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o cancelamento da penhora de 30% do benefício recebido pelo agravado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDNALDO FERREIRA DA SILVA
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15/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR PASOTTE CANGUCU
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02/07/2024 12:22
Conhecido o recurso de ARTUR PASOTTE CANGUCU - CPF: *84.***.*54-30 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/04/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2024 12:05
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/02/2024 20:00
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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06/02/2024 14:45
Acolhida a exceção de incompetência
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06/02/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/01/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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