TRT1 - 0109348-61.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 12:00
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA OLIVEIRA em 07/03/2025
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24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109348-61.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ELVIS DA SILVA OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID b598e30, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
AUSÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO VÁLIDO OU DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
LIMINAR INDEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, porquanto o contrato de trabalho do Impetrante não estava suspenso no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio indenizado, por ausência de atestado médico válido nos autos e por não ter havido fruição de auxílio-doença, de modo que não se demonstrou a nulidade da dispensa.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas dispensadas.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/02/2025 10:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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17/02/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
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14/02/2025 16:05
Denegada a segurança a ELVIS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *80.***.*48-50
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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01/10/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA OLIVEIRA em 30/09/2024
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
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16/09/2024 10:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
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13/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/09/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/09/2024 12:21
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 44bed93) para Agravo
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2024
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA em 15/08/2024
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02/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2024 09:32
Proferida decisão
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31/07/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/07/2024 18:14
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109348-61.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOIMPETRANTE: ELVIS DA SILVA OLIVEIRAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNADESTINATÁRIO(S):ELVIS DA SILVA OLIVEIRA Tomar ciência da decisão sob ID 8e95543.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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17/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
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16/07/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar a ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
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16/07/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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