TRT1 - 0100775-98.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/09/2025
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16/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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04/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/09/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:44
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO em 26/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95d748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, a pagar à reclamante, ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO, nos termos da fundamentação que integra este decisum, observadas as determinações e limitações ali impostas o que resultar apurado em liquidação de sentença a título de: a) saldo de salário do mês de fevereiro de 2024 (16 dias); b) férias integrais 2023/2024 acrescidas de 1/3; c) 13.º salário proporcional 2024 (02/12); d) diferenças de FGTS; e) multa do artigo 467 da CLT; e f) multa do artigo 477 da CLT.
Rejeito o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada, Município do Rio de Janeiro.
Os valores pertinentes ao FGTS objeto da condenação, deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante e comprovados nos autos, pela reclamada, nos oito dias subsequentes à sua intimação, sob pena de execução direta do valor devido, na ausência de depósito ou existência de diferenças.
O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação dos valores postos aos pedidos, não considerados os juros e a correção monetária.
São de natureza salarial as verbas objeto da condenação a título de: saldo de salário e 13º salário.
As demais verbas são de natureza indenizatória.
Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C.
TST), excepcionando as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT.
Juros de mora e correção monetária deverão observar: -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024).
Contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão observar os termos da Súmula 368 do C.
TST e OJ 400 da SDI-I/TST.
Autorizo a retenção, sobre o crédito do autor (artigo 46 da Lei 8.541/92, Provimento 03/2005 da CG – TST e Súmula 368, II, do TST) dos valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado para tal fim no importe de R$ 10.000,00, no valor de R$ 200,00.
Intimem-se.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO -
10/08/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/08/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/08/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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10/08/2025 21:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/08/2025 21:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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10/08/2025 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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16/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/07/2025 16:25
Audiência de encerramento de instrução realizada (15/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 20:25
Audiência de encerramento de instrução designada (15/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 20:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 15:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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15/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 15:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/08/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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24/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/08/2024 17:10
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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21/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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19/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea9e86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 11/09/2024 09:05 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 15/07/2024 14:43ION RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS AFFONSO
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15/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/07/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/07/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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08/07/2024 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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