TRT1 - 0100854-47.2022.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:31
Registrada a inclusão de dados de MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 28/07/2025
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25/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:02
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 18:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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24/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 30/06/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100854-47.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR Fica o destinatário intimado a tomar ciência e indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR -
27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA NEVES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM em 30/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 14/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100854-47.2022.5.01.0561 : NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR : R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Sentença (ID 65367af): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100854-47.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA, RODRIGO PEREIRA NEVES .
DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM, CPF:*99.***.*00-99 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM -
09/04/2025 17:45
Expedido(a) edital a(o) MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM
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09/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA NEVES
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09/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65367af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM, CPF:*99.***.*00-99 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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31/03/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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24/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM em 19/03/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100854-47.2022.5.01.0561 : NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR : R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisao #id:aad5355, e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM -
18/02/2025 07:04
Expedido(a) edital a(o) MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM
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10/02/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025
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23/01/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad5355 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - MICHELLY DE ALMEIDA CARDIM (SÓCIA RETIRANTE), CPF: *99.***.*00-99,com domicílio na Rua AV GUANABARA 1702 MIRANTE DA LAGOA, MACAÉ, RJ CEP 27925-400 Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR -
21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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21/01/2025 08:53
Proferida decisão
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16/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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27/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 08/11/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100854-47.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR Fica o destinatário intimado a tomar ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 23 de setembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR -
23/09/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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19/09/2024 12:17
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO PEREIRA NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 18/09/2024
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10/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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09/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 28/08/2024
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16/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100854-47.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR Fica o destinatário intimado a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 12 de julho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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08/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA NEVES em 04/07/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 17/05/2024
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09/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA NEVES
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
06/05/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO PEREIRA NEVES
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29/04/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA NEVES em 22/04/2024
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16/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 15/03/2024
-
12/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA NEVES
-
08/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
07/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/02/2024 12:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
14/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
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04/12/2023 11:30
Registrada a inclusão de dados de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 27/11/2023
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17/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
16/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA em 20/09/2023
-
01/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 31/08/2023
-
09/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA
-
08/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
07/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2023 14:04
Iniciada a execução
-
04/08/2023 14:04
Transitado em julgado em 20/07/2023
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA em 03/08/2023
-
15/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 14/07/2023
-
04/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA
-
03/07/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
03/07/2023 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 604,47
-
03/07/2023 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
11/05/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/05/2023 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/05/2023 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA em 02/03/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA
-
31/01/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
31/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
31/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/01/2023 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/01/2023 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/05/2023 14:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA em 01/12/2022
-
04/11/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) R A V COMERCIO SERVICOS & LOCACOES LTDA
-
28/10/2022 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 14:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/10/2022 14:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILTON HENRIQUES DA SILVA JUNIOR
-
27/10/2022 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/10/2022 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/05/2023 15:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/10/2022 13:48
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/05/2023 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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