TRT1 - 0100774-56.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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17/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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17/09/2025 14:20
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 05/09/2025
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05/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6ae71 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 15/08/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamada para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 08:59
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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30/07/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/07/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959fd0b proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para complementar o recolhimento das custas, referente à liquidaçao, conforme sentença , no prazo de 05 dias.Cumprido, retorno concluso para análise pressupostos admissibilidade recursal RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DO NASCIMENTO em 16/07/2024
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15/07/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e1f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistentes os defeitos apontados, condenando-se o embargante/réu em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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03/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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03/07/2024 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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27/06/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DO NASCIMENTO em 26/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DO NASCIMENTO em 18/06/2024
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13/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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12/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/06/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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02/06/2024 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,86
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02/06/2024 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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02/06/2024 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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22/03/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2024 13:20
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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06/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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06/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/03/2024 21:17
Audiência de instrução designada (21/03/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 21:17
Audiência de instrução cancelada (17/04/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
06/11/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
-
06/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/11/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 20:05
Audiência de instrução designada (17/04/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 20:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2023 20:53
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2023 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
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18/08/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/08/2023 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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