TRT1 - 0101819-36.2017.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/09/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101819-36.2017.5.01.0032 RECLAMANTE: DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da manifestação do réu sobre o cumprimento da obrigação de fazer e contra-cheque juntado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ELISANGELA CABRAL GOMES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA -
01/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (comprova o cumprimento da obrigação de fazer)
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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06/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 21:07
Recebidos os autos para diligência
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19/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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16/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0be8f1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 16/03/2025, id bfffdf1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 21bb32f), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA -
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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02/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (REITERA AGRAVO DE PETIÇÃO RETRO)
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2025
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09/04/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/04/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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16/03/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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06/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb98e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimada a reclamada a manifestar-se sobre os cálculos do autor (intimação de id 3ab1dd6), a mesma quedou-se inerte, aplicando-se então a preclusão prevista no art 879 §2º da CLT. Assim sendo, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
No mais, a fim de evitar sucessivas execuções, intime-se a ré a comprovar, em 10 dias, a suspensão do desconto (Dev.
Gratificação Função 2 - JD), uma vez que nos cálculos homologados estes foram deduzidos até 09/2024, com apuração do saldo remanescente ao autor.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, e cumprida a determinação pela ré, ao autor para apresentar cálculos do valor ainda remanescente.
Após, ao réu para manifestações.
Por fim, à contadoria para verificação.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
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13/11/2024 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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13/11/2024 21:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Emnargos à Execução)
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/11/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 17:54
Homologada a liquidação
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25/10/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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17/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2024 20:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2023
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29/11/2023 09:54
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d366463) para Manifestação
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18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/11/2023
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31/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2023 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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31/10/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/10/2023 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/10/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/09/2023 14:13
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 06:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2023
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15/09/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação embargos declaratórios)
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21/08/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2023
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11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/08/2023
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03/08/2023 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 12:27
Proferida decisão
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26/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/07/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 16:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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21/07/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/06/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/06/2023 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2022 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/09/2022
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14/09/2022 16:13
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
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10/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/08/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Daniele_Intimacao_Nova_Norma_Diario_Oficial)
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09/08/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito a Ordem)
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13/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2022 19:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2022 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
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03/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2022
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24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 23/05/2022
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23/05/2022 08:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Daniele_Agravo_Peticao)
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11/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
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10/05/2022 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/05/2022 13:00
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
-
09/05/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/05/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2022
-
26/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 12/04/2022
-
05/04/2022 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Daniele_Embargos_Declaracao_RTE_Abril_2022)
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/03/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 18:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/03/2022 18:41
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/03/2022 16:40
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/03/2022 16:08
Encerrada a conclusão
-
22/03/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2022 08:25
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/03/2022 10:38
Iniciada a execução
-
24/02/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2022
-
17/01/2022 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/12/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2021
-
24/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 23/11/2021
-
18/11/2021 12:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Daniele_Impugnacao_Sentenca_Liquidacao)
-
10/11/2021 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Ajuste da função incorporada)
-
10/11/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/11/2021 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2021
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/11/2021
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (DANIELE_EMBARGOS_DECLARACAO_RTE)
-
12/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 12:11
Homologada a liquidação
-
08/10/2021 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:22
Iniciada a liquidação
-
28/09/2021 17:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
-
28/09/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/08/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/08/2021 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (DANIELE_Apresentando_Calculos_Liquidacao)
-
17/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/08/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/07/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/07/2021
-
06/07/2021 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/07/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Daniele_Confusao_CIP_GIP_Ma_Fe)
-
02/07/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/06/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/06/2021 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Daniele_Obrigacao_Fazer_CIP)
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/06/2021 08:07
Transitado em julgado em 19/05/2021
-
07/06/2021 16:58
Encerrada a conclusão
-
07/06/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/06/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/05/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/05/2021 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Daniele_Obrigacao_Fazer)
-
24/05/2021 17:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2018 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2018 12:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
20/09/2018 19:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2018 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*75-44 sem efeito suspensivo
-
10/09/2018 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 02:52
Decorrido o prazo de Carlos Roberto Bernardino em 13/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2018 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 07:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/06/2018 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*75-44
-
08/06/2018 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
22/05/2018 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 17/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de Carlos Roberto Bernardino em 11/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de STEFAN JOSE ALVES COSTA em 11/05/2018 23:59:59
-
07/05/2018 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/04/2018 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
27/04/2018 09:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA
-
24/04/2018 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
28/02/2018 10:47
Audiência una realizada (28/02/2018 08:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2017 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2017 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2017 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2017 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/10/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2017 13:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/10/2017 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 12:43
Audiência una designada (28/02/2018 08:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2017 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a DANIELE PALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*75-44
-
18/09/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
15/09/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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