TRT1 - 0081800-05.2009.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/07/2025
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23/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0081800-05.2009.5.01.0027 RECLAMANTE: SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2025 12:09
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 27/06/2025
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17/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0081800-05.2009.5.01.0027 RECLAMANTE: SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS -
16/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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16/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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16/06/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.847,20)
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) alvará a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) alvará a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cab5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - VIBRA ENERGIA S.A -
09/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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09/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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09/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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09/04/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 84.258,69)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/04/2025
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02/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9430424 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência do pagamento, na forma do art. 884 da CLT, bem como para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da parte.
Vindo, certifique-se o decurso do prazo legal e expeçam-se alvarás, conforme cálculos de liquidação.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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24/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/03/2025
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17/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6135280 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do perito de Id f894672 .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS -
24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
24/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/02/2025
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10/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/01/2025
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17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
16/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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16/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/11/2024
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05/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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22/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/10/2024 12:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.405,07)
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/09/2024
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11/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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30/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
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30/08/2024 14:18
Homologada a liquidação
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30/08/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/08/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
19/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/08/2024
-
26/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/07/2024 15:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.254,09)
-
18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6a730 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: alv + DODESPACHO PJe-JTPor já apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará ao perito pelos seus honorários e renove-se a intimação das rés para manifestação sobre o laudo, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
16/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
20/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
20/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/06/2024
-
30/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
30/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/04/2024
-
07/03/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
22/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/02/2024
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 09/02/2024
-
06/02/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
31/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
24/11/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
24/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 06/11/2023
-
30/10/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
17/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
17/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/09/2023
-
05/09/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
23/08/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
23/06/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
23/06/2023 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
20/06/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/06/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
09/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/06/2023 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/05/2023 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
29/05/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/05/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2023 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 91.703,03)
-
29/05/2023 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.167,76)
-
25/05/2023 13:13
Expedido(a) alvará a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
16/05/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
03/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
03/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
03/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/02/2023 11:03
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/02/2023
-
13/02/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/02/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
01/02/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
01/02/2023 23:13
Homologada a liquidação
-
01/02/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/11/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/10/2022
-
19/10/2022 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS
-
10/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
28/09/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/09/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/09/2022 12:14
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/09/2022 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
13/09/2022 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 06/09/2022
-
24/08/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2022 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2019 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 04/11/2019
-
25/10/2019 17:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
11/10/2019 14:05
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/10/2019 10:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
30/09/2019 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/09/2019 07:51
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 03/09/2019
-
24/09/2019 15:01
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/09/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/09/2019 08:13
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO BARBOSA FARIA
-
03/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/09/2019 12:26
Encerrada a conclusão
-
03/09/2019 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/09/2019 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2019 09:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
05/08/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Autoral)
-
05/08/2019 13:36
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO PGTO - SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS X PETROS)
-
19/07/2019 14:16
Homologada a liquidação
-
19/07/2019 11:29
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO BARBOSA FARIA
-
19/07/2019 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
19/07/2019 11:11
Encerrada a conclusão
-
19/07/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/07/2019
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10/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 09/07/2019
-
09/07/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAÇÃO ESCLARECIMENTOS)
-
01/07/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autoral)
-
25/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/06/2019 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimento)
-
07/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 15:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/05/2019 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante sobre laudo pericial)
-
23/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 08:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
02/05/2019 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Apresentação do Laudo Pericial)
-
28/01/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/01/2019 01:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 01:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 01:20
Decorrido o prazo de SYLVIO IARMOLINSKI DOS REIS em 24/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Pericial)
-
22/01/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/01/2019 18:39
Juntada a petição de Manifestação (PET. PGTO METADE HP)
-
08/01/2019 10:43
Juntada a petição de Manifestação (PETROBRAS IMPUGNAÇÃO A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
18/12/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
13/11/2018 11:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2009
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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