TRT1 - 0100958-57.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f1eae proferido nos autos.
Considerando que se trata de sentença líquida, notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados na planilha, id. eb59106, no total de R$ 13.212,97, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver. b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. c) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais. d) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo. e) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/07/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 18:37
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYARA ROZA DE RESENDE em 08/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd568e2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ROZA DE RESENDE
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4df41f proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):MAYARA ROZA DE RESENDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. a080497 ).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. f33c22b, c2ee2f9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLTDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução PrevidenciáriaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; Código de Processo Civil, artigo 77, §1º, inciso VI; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso III.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA ROZA DE RESENDE em 05/06/2024
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04/06/2024 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ROZA DE RESENDE
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21/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 10:49
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:10
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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12/04/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/03/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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