TRT1 - 0100544-71.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 24/07/2024
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23/07/2024 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a343d proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA e outro(s)Recorrido(a)(s):RENATA LOPES FORJAZPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. cb086a3; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 6b16d53).Regular a representação processual (Id. 8a9bde9, c861b5d ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/DeserçãoAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Lei nº 13105/2015, artigo 1007, §2º e 4º.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST.jltv/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES FORJAZ
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11/07/2024 15:15
Admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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11/04/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 06:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA LOPES FORJAZ em 10/04/2024
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10/04/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 14:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 / null
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02/04/2024 14:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RAPIDO MACAENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 / null
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES FORJAZ
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25/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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25/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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19/10/2023 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/10/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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06/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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05/10/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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