TRT1 - 0100450-02.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890f246 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): HILTON MANHÃES NUNES Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 0337fc5 e 8f268e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte..
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, §1º; artigo 376; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HILTON MANHAES NUNES -
29/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MANHAES NUNES
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29/05/2025 18:56
Não admitido o Recurso de Revista de HILTON MANHAES NUNES
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28/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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09/12/2024 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MANHAES NUNES
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11/11/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HILTON MANHAES NUNES - CPF: *43.***.*48-20
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24/10/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
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18/09/2024 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
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24/07/2024 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100450-02.2023.5.01.0483 4ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: HILTON MANHAES NUNESRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Exmos Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor HILTON MANHÃES NUNES e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MANHAES NUNES
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02/07/2024 14:12
Conhecido o recurso de HILTON MANHAES NUNES - CPF: *43.***.*48-20 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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10/05/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/04/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/04/2024
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17/04/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MANHAES NUNES
-
09/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2024 08:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/03/2024 11:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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