TRT1 - 0100708-71.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2025 20:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f2215 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1de7a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CICERO ANGELO ALVES DA COSTA Recorrido(a)(s): RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 442; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 371.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CICERO ANGELO ALVES DA COSTA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ANGELO ALVES DA COSTA
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de CICERO ANGELO ALVES DA COSTA
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11/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2025
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18/12/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ANGELO ALVES DA COSTA
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14/11/2024 11:59
Conhecido o recurso de CICERO ANGELO ALVES DA COSTA - CPF: *10.***.*53-06 e provido em parte
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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