TRT1 - 0101066-35.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d117b9 proferido nos autos.
Despacho PJE Diga a parte ré em 10 dias sobre a petição apresentada, e sobre os cálculos apresentados e/ou apresente seus cálculos. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, pronuncie-se o I.
Secretário Calculista sobre as contas. 10/06/2025 15:34 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA -
20/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2024 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/12/2024 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA
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05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA
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05/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/11/2024 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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05/11/2024 08:44
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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29/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA em 26/07/2024
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26/07/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101066-35.2023.5.01.0011 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA, SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.RECORRIDO: ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA, SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, REJEITAR a preliminar arguida pela reclamada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para lhe deferir o pagamento de 20 (vinte) minutos, por dia, a título de horas extras decorrentes da troca de uniforme, bem como os respectivos reflexos legais, conforme requerido no Id nº 0c2f46c - p. 7 da exordial, mantendo-se os demais parâmetros fixados na sentença quanto às horas extraordinárias deferidas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% dos pedidos julgados improcedentes, tendo em vista a média complexidade da causa.
Entretanto, fica estabelecida a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Majorado o valor da condenação para R$12.108,22 por adequado e de maneira provisória.
Custas de R$242,16, pela empregadora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA
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08/07/2024 10:07
Conhecido o recurso de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-33 e provido em parte
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08/07/2024 10:07
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO PACHECO DA SILVA - CPF: *96.***.*23-55 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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06/06/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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