TRT1 - 0100783-43.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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24/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 04/07/2025
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04/07/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11228d proferida nos autos.
Tendo em vista o teor da certidão de #id:1dabd36: 1.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto por CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, por deserto.
Registre-se que uma das empresas consorciadas - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA (atual denominação de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.) - não se encontra em processo de recuperação judicial, pelo que não há fundamento jurídico para a dispensa do recolhimento do depósito recursal pelo consórcio, em razão da recuperação judicial concedida às demais consorciadas. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões e para ciência da presente decisão, em 08 dias.
Após o decurso do prazo para contrarrazões, e desde que não interpostos outros recursos, ao E.
TRT, com nossas homenagens.
BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO -
21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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21/06/2025 21:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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21/06/2025 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/06/2025 12:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 08:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb4e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de PL de 2023, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de inépcia, impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial e de promoção do chamamento da empresa KPE Performance em Engenharia S.A. ao processo, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA e LIGHT ENERGIA S.A. e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.14, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela primeira reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado a causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - LIGHT ENERGIA S.A -
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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27/05/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/05/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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27/05/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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19/02/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 18/02/2025
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17/02/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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04/02/2025 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 15/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024
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07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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31/07/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a2cca proferido nos autos.
Considerando-se a remoção da MMa.
Juíza Substituta que atuava no auxílio exclusivo desta unidade, conforme Ato nº 79/2024 deste E.
TRT 1ª Região, necessária se faz a readequação da pauta.Retiro, no ato, o feito de pauta.Intime(m)-se.Após, redesigne-se a audiência de instrução do presente processo, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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16/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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16/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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16/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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16/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 29/05/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 29/05/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 28/05/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 28/05/2024
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21/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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20/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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20/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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20/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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20/05/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/05/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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20/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
20/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
20/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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20/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/02/2024 17:38
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2024 17:35
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2024 17:33
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/01/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 24/10/2023
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22/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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21/09/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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31/07/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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28/07/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1b36cab) para Contestação
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27/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO em 25/07/2023
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25/07/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2023 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2023 14:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 12:14
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2023 20:20
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/06/2023 20:20
Expedido(a) notificação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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22/06/2023 20:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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22/06/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE CORREA DE MELO
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22/06/2023 20:16
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 14:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/06/2023 20:16
Audiência una por videoconferência cancelada (05/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/06/2023 12:01
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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