TRT1 - 0100415-47.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 11:04
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24d83e proferida nos autos.
DECISÃONos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:2592d1b.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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19/07/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL sem efeito suspensivo
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18/07/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 16/07/2024
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16/07/2024 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a765fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO: Vistos, etc.RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos pelo executado COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.Contraminuta aos embargos apresentada no ID 3d39d38.Embargos tempestivos.Juízo garantido pelo depósito de ID 21b04c4.É o que relato. MÉRITOILEGITIMIDADE ATIVAA reclamada alega que a parte exequente não possui legitimidade para promover a execução individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0145200-53.2009.5.01.0007.Afirma que a decisão é aplicável somente aos empregados admitidos por meio de concurso público no ano de 1986.Sobre a matéria, a jurisprudência deste E.
TRT-1ª Região consolidou entendimento no seguinte sentido: “CBTU.
AGENTE DE SEGURANÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
REINTEGRAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
A decisão proferida em Ação Civil Pública não abrange, indistintamente, todos os agentes de segurança da CBTU.
Imprescindível observar a situação fática modelo (admissão por concurso em 1986 e dispensa por Decreto em 1996).” (TRT-1ª Região, 0011246-33.2014.5.01.0039 - DEJT 23-11-2017, 8ª Turma, Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES) “EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO CIVIL PUBLICA - ILEGITIMIDADE.
O Exequente sustenta ser parte legitima para ingressar com execução individual para cumprimento de acórdão proferido em Ação Civil Pública.
Contudo, pela analise do acórdão, verifica-se que neste foi reconhecido a irregularidade da transferência dos agentes de segurança admitidos através de concurso público em 1986 pela CBTU para a FLUMITRENS.
E segundo restou decidido, os empregados concursados integrantes do grupo de segurança da CBTU deveriam compor o efetivo da Policia Ferroviária Federal, subordinados ao Ministério da Justiça e, por isso, não poderiam ser transferidos para ente estadual.
In casu, os titulares dos direitos individuais que estão alcançados pelo acórdão, são os agentes de segurança contratados mediante concurso público em 1986 pela CBTU, que mantinham vínculo trabalhista regido pela CLT e foram dispensados em razão do Decreto Estadual 21.979.
No presente caso, como o autor foi admitido pela RFFSA em 1976 sem concurso público, e dispensado em 16/04/1996, como faz prova a CTPS, ou seja, após a edição do Decreto Estadual 21.979/96 que foi publicado em 11/1/1996, tenho que não está abrangido pelos efeitos subjetivos da coisa julgada constituída na ação civil pública e, como tal, não tem legitimidade para ingressar com a presente execução individual.” (TRT-1ª região, 0011204-41.2014.5.01.0020 - DEJT 13-05-2017, 8ª Turma, Relator: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA ) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
CBTU.
REINTEGRAÇÃO COM BASE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESCABIMENTO.1) Incabível extensão de ordem de reintegração deferida a determinados empregados em sede de ação civil pública ajuizada face da CBTU, se o laborista não ingressou naquela empresa através de concurso público nem integrou as listas de substituídos apresentadas pelo Parquet.2) Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.” (TRT-1ª Região, 0010112-92.2015.5.01.0052 - DEJT 05-04-2016, 9ª Turma, Relator: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
CBTU.
AÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE O título executivo advindo dos autos da Ação Civil Pública foi expresso em delimitar o grupo de trabalhadores que seriam alcançados pelos efeitos da tutela coletiva, qual seja, agentes de segurança contratados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) mediante concurso público em 1986, transferidos de forma ilegal para a Flumitrens e dispensados, posteriormente, por força do Decreto Estadual nº 21.979/1996 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o que não restou comprovado pelo exequente, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu.” (TRT-1ª Região, 0100388-48.2020.5.01.0068 - DEJT 2021-09-10, 10ª Turma, Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA) Acolho os embargos à execução para determinar a extinção do processo sem resolução do mérito tendo em vista a ausência de legitimidade da parte exequente.CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito.Custas pelo(a) executado, no valor de R$ 44,26.Intimem-se.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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03/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
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03/07/2024 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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06/05/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/05/2024 17:23
Iniciada a execução
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 08/04/2024
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05/04/2024 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
24/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
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24/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL em 01/03/2024
-
06/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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05/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
-
05/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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15/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
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15/12/2023 10:12
Homologada a liquidação
-
15/12/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/09/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
-
07/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/09/2023 12:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/08/2023 11:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL em 10/05/2023
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15/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/04/2023
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14/04/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
-
14/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/04/2023 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
27/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
-
27/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/02/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/11/2022
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21/11/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
03/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
-
03/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/11/2022 12:35
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/10/2022 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/07/2022 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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15/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL em 14/07/2022
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11/07/2022 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
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07/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ DA ROCHA PORTUGAL
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06/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 27/06/2022
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24/05/2022 10:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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19/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/05/2022 07:42
Iniciada a liquidação
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17/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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