TRT1 - 0100240-74.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8203e8 proferida nos autos.
Não recebo o Agravo de Petição de id da5b1b9 por ausência de pressuposto de admissibilidade, tendo em vista que o juízo não se encontra garantido. Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100240-74.2022.5.01.0033 RECLAMANTE: LUCAS CARDOSO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id e1694a6, abaixo transcrito(a): "Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Convolado em penhora o depósito recursal de ID ed9bda6, conforme decisão homologatória de ID d7a5f8a.
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, , para que a liberação venham o Autor e patrono com a indicação dos dados bancários dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ), para que proceda às transferências determinadas (crédito autoral e honorários advocatícios).
Intime-se Autor na forma do artigo 884 da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/10/2024 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/10/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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05/07/2024 20:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fd42a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARDOSO GARCIA DA SILVA
-
24/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/05/2024 12:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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17/05/2024 13:22
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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05/02/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 16:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS CARDOSO GARCIA DA SILVA em 01/02/2024
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30/01/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARDOSO GARCIA DA SILVA
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19/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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19/12/2023 10:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-60 e não provido
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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27/09/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/08/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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