TRT1 - 0010916-60.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa8abf proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREZIOMAR DE SOUZA -
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
07/03/2025 19:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e00ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso.
Promoção da contadoria. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Neste sentido é a jurisprudência: "SELIC RECEITA FEDERAL NO PROC 0100934-23-2021 DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECISÃO VINCULANTE DO PLENÁRIO DO STF.
A reclamada pugna pela aplicação da Selic Simples.
O acórdão de id 28cc40 determina o seguinte: "Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios previstos no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula nº 381, do C.
TST." O artigo 406 do C.C se reporta à taxa utilizada para mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública Nacional, sendo que a metodologia observada pela Fazenda Nacional é a seguinte: sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Portanto, aplicada a taxa Selic Receita Federal no cálculo ora apresentado, tendo o referido acórdão indicado o art. 406 do C.C. e ressaltando que a Selic Receita Federal é aplicada de forma simples. Desse modo, improcede o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Independentemente do trânsito em julgado, haja vista os valores incontroversos apontados pela ré sob ID 5afea9a, expeça (m) -se alvará (s), em termos, à parte autora pelo crédito trabalhista incontroverso, observando-se a conta apontada sob ID ef8aab0; aos peritos do juízo pelos honorários periciais incontroversos, observando-se as contas dos louvados que são de conhecimento da secretaria; e à união pela cota previdenciária incontroversa.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREZIOMAR DE SOUZA -
21/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
21/01/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/01/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
-
20/01/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
20/01/2025 15:09
Iniciada a execução
-
20/01/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
10/12/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
05/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
02/12/2024 10:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
19/11/2024 09:06
Homologada a liquidação
-
18/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
27/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/08/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/08/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/07/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2fc0a proferido nos autos.
Vistos, etc…1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos.2- Após, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
25/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/06/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 14:47
Transitado em julgado em 13/06/2024
-
23/06/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2020 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 04/11/2020
-
25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 23/10/2020
-
22/10/2020 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CSN)
-
22/10/2020 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ordinario)
-
21/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/10/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
20/10/2020 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
19/10/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/10/2020 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/10/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
09/10/2020 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREZIOMAR DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 08/10/2020
-
08/10/2020 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/10/2020 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
01/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/05/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CREZIOMAR DE SOUZA
-
06/05/2020 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a CREZIOMAR DE SOUZA
-
06/05/2020 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CREZIOMAR DE SOUZA
-
06/05/2020 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000,00
-
30/04/2020 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/04/2020 19:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CSN)
-
13/04/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Demonstrativo)
-
12/03/2020 15:43
Audiência de instrução realizada (12/03/2020 11:30:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/03/2020 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/02/2020 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação esclarecimento perito e provas)
-
29/01/2020 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
26/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2020 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/01/2020 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
23/01/2020 14:53
Audiência de instrução designada (12/03/2020 11:30:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/10/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
19/06/2019 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ESCLARECIMENTOS DO PERITO)
-
25/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 16/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo pericial)
-
26/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 16:32
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
21/01/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
07/01/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Laudo médico pericial)
-
19/11/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
11/09/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 16:19
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2018 10:48
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
04/07/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
02/07/2018 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2018 20:39
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
29/04/2018 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
05/03/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 16:18
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
17/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 16/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 08:54
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
15/08/2017 13:58
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
13/07/2017 15:07
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
26/06/2017 03:59
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 29/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a IVI MARTINS CARON
-
15/05/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 10:24
Conclusos os autos para despacho a IVI MARTINS CARON
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de CREZIOMAR DE SOUZA em 17/04/2017 23:59:59
-
27/03/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 15:37
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS GARCIA em 22/03/2016 23:59:59
-
05/09/2016 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 07:21
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 11:10
Audiência instrução cancelada (28/06/2016 16:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/02/2016 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2015 18:40
Audiência una realizada (04/11/2015 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/11/2015 12:08
Audiência instrução redesignada (28/06/2016 16:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/08/2015 17:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
-
19/08/2015 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2015 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2015 15:14
Audiência una designada (04/11/2015 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/08/2015 15:07
Audiência una cancelada (27/08/2015 14:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/07/2015 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2015 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2015 11:30
Audiência una designada (27/08/2015 14:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/07/2015 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101040-75.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lafayette Marcos Luiz da Cunha Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:12
Processo nº 0100817-15.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 15:18
Processo nº 0100817-15.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Ricardo Carreiros Assumpcao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:39
Processo nº 0010792-89.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 13:24
Processo nº 0010792-89.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nalfer Alves de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2015 17:26