TRT1 - 0025500-62.2006.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de TOP FILMS MARKETING LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de GUILHERME PINHEIRO em 26/08/2025
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18/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP FILMS MARKETING LTDA
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15/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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15/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76b61b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINHEIRO -
09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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09/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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16/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME PINHEIRO em 03/07/2024
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26/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0025500-62.2006.5.01.0242 RECLAMANTE: GUILHERME PINHEIRO RECLAMADO: TOP FILMS MARKETING LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME PINHEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 22 de junho de 2024.FLAVIA DE MATTOS PEREZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CELESTE LEAL em 25/04/2024
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:24
Expedido(a) edital a(o) MARIA CELESTE LEAL
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08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/03/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO em 19/10/2023
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CELESTE LEAL em 19/10/2023
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME PINHEIRO em 19/10/2023
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de TOP FILMS MARKETING LTDA em 19/10/2023
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10/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:40
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO
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09/10/2023 15:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA CELESTE LEAL
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09/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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09/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP FILMS MARKETING LTDA
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29/09/2023 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUILHERME PINHEIRO
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21/09/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/09/2023 15:39
Registrada a inclusão de dados de TOP FILMS MARKETING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CELESTE LEAL em 21/08/2023
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO em 04/08/2023
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CELESTE LEAL em 04/08/2023
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14/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO
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13/07/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELESTE LEAL
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13/07/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO LUIZ LEAL LEIBAO
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13/07/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA CELESTE LEAL
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19/06/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/03/2023 06:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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24/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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27/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/01/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
-
14/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/09/2022 01:39
Decorrido o prazo de GUILHERME PINHEIRO em 13/09/2022
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13/09/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINHEIRO
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09/12/2019 22:17
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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05/08/2019 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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05/08/2019 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/08/2019 22:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(3100,00)
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03/04/2019 15:31
Audiência conciliação em execução realizada (03/04/2019 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2019 16:59
Audiência conciliação em execução designada (03/04/2019 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2018 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/11/2018 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2018 11:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/10/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 09:01
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/05/2018 13:11
Decorrido o prazo de ROSA RITA DE CASSIA BORGES PEREIRA em 11/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 13:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
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15/05/2018 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2006
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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