TRT1 - 0100842-68.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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29/04/2025 14:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 22/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 02/04/2025
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02/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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02/04/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/03/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40e1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de condenação da ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo de todo o período laborado e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, GOL LINHAS AEREAS S/A, a pagar ao autor, JADER DE MACENA REZENDE, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 5% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamada no importe correspondente a 5% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Condeno a reclamada à entrega, no prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica para tal fim, do PPP ao demandante, retratando as condições periculosas de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao autor.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para anotação das condições periculosas na CTPS obreira, devendo o autor portar a CTPS e a ré se apresentar munida do carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da reclamada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível ao demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Indefiro ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Em face da sucumbência na pretensão objeto de perícias, os honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – ID. f52d4c8, ficam a cargo da ré.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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18/03/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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18/03/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADER DE MACENA REZENDE
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18/03/2025 17:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JADER DE MACENA REZENDE
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29/01/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/01/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/12/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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16/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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16/10/2024 11:04
Audiência de instrução designada (09/12/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 14/10/2024
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04/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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03/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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03/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 25/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 23/09/2024
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23/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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09/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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03/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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03/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 02/09/2024
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30/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 16/08/2024
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16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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15/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
-
15/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 22/07/2024
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12/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c3c0 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes de #id:71a8bfa .Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, em até 30 dias, contados da data da efetiva realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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10/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 28/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 26/06/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
18/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
-
18/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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17/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
17/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
-
06/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 27/05/2024
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 17/05/2024
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14/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 13/05/2024
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11/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 10/05/2024
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08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 07/05/2024
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03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
02/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
-
02/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
30/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
30/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
-
29/04/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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26/04/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
25/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/04/2024 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/03/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 12:10
Audiência inicial realizada (21/03/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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11/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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11/10/2023 13:27
Audiência inicial designada (21/03/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JADER DE MACENA REZENDE em 05/10/2023
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27/09/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JADER DE MACENA REZENDE
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11/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:31
Audiência inicial cancelada (20/02/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2023 20:48
Audiência inicial designada (20/02/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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