TRT1 - 0100967-53.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3cc30 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f977f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HOSPITAL DE CLÍNICAS RIO MAR BARRA LTDA .
Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. da25d3b e 5701d10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, incisos LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 189, 190. - divergência jurisprudencial. - Violação ao anexo 14 da NR-15.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
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24/01/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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22/10/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
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09/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27
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21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/08/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024
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24/07/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100967-53.2021.5.01.0070 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDARECORRIDO: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIROFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8765bea, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 02 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento: ao do autor para limitar a condenação a 05/05/2023; Àquele interposto pela reclamada, para autorizar a dedução do que fora pago sob o mesmo título, nos termos da fundamentação.
Valores relativos a custas e à causa permanecem inalterados, porquanto compatíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
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16/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 13:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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05/07/2024 13:24
Conhecido o recurso de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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16/05/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:30
Determinada a requisição de informações
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12/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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