TRT1 - 0100534-88.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c175d3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR -
10/04/2023 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2023
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11/03/2023 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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01/03/2023 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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01/03/2023 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/03/2023 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/02/2023 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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14/02/2023 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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23/11/2022 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2022
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21/11/2022 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2022
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21/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/10/2022 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2022
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14/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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14/10/2022 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/10/2022 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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14/10/2022 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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12/09/2022 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Em provas pela Reclamada)
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR em 08/09/2022
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02/09/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (ENCERRAMENTO PELA CONFISSÃO - PAULO SERGIO - PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
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02/09/2022 19:48
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - PAULO SERGIO)
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31/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2022
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24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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22/08/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/08/2022 20:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/08/2022 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR em 25/07/2022
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18/07/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PAULO SERGIO)
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25/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA PEREIRA JUNIOR
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23/06/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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