TRT1 - 0100374-71.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100157-85.2021.5.01.0003 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI AGRAVADO: MARILENE NUNES DA SILVA, MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA, MANUEL TEIXEIRA PEREIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela empresa executada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c47a9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O Município de Mangaratiba comprovou o início das transferências dos valores bloqueados para estes autos.
Há disponível nos autos R$ 15.085,02 na data de hoje (15/05/2025).
Indefiro a liberação de valores por não garantido o juízo.
Aguarde-se por 90 dias por novas transferências e voltem conclusos para verificação do saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA AGUIAR KRUSTES -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02347d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida (ids 8fa7c81 e id 727a201).
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) dados bancários já apresentados no id 3816415.
A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GOMES PATRASSO -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d1ac proferido nos autos. Vistos etc.
Com razão o servidor. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a determinação retro, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a determinação retro, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GOMES PATRASSO -
16/09/2024 17:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 12:09
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2024 10:22
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2024 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a5bc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOMES PATRASSO
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24/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/06/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE AMERICANA LTDA
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27/05/2024 11:38
Não admitido o Recurso de Revista de RESOURCE AMERICANA LTDA
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24/05/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/05/2024 17:33
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA GOMES PATRASSO em 19/02/2024
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19/02/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOMES PATRASSO
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01/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE AMERICANA LTDA
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29/01/2024 10:20
Conhecido o recurso de RESOURCE AMERICANA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e não provido
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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01/12/2023 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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