TRT1 - 0100707-78.2018.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:30
Distribuído por dependência/prevenção
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edaf13a proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 8682f36, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 81.454,51INSS consolidado: R$ 26.436,95Honorários sucumbenciais: R$ 9.589,60TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 117.481,06Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/08/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2023 07:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2023 04:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CNO S.A em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
08/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
08/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/04/2023 17:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/04/2023 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
13/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
13/04/2023 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
13/04/2023 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
11/04/2023 23:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 23:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2023 23:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2022 18:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/01/2022 17:49
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CNO S.A em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO IZIDORO DE MOURA em 22/09/2021
-
20/09/2021 11:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
13/09/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
08/09/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
08/09/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
08/09/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
06/09/2021 19:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO IZIDORO DE MOURA - CPF: *53.***.*74-80
-
03/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:10
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 08:00 27/08/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
-
10/06/2021 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2021 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO IZIDORO DE MOURA em 24/05/2021
-
23/05/2021 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
17/05/2021 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2021
-
12/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2021
-
12/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2021
-
12/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2021
-
12/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
11/05/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
11/05/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
11/05/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IZIDORO DE MOURA
-
11/05/2021 10:04
Conhecido o recurso de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - CNPJ: 12.***.***/0001-23 e não provido
-
11/05/2021 10:04
Conhecido o recurso de MARCELO IZIDORO DE MOURA - CPF: *53.***.*74-80 e provido em parte
-
24/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:59
Incluído em pauta o processo para 30/04/2021 08:00 30/04/21 - SALA VIRTUAL DES. ALBA ()
-
03/03/2021 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2021 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/10/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100677-58.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 12:09
Processo nº 0100677-58.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 10:09
Processo nº 0101366-09.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Torres Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 11:03
Processo nº 0101136-85.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2022 08:03
Processo nº 0100529-73.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 13:58