TRT1 - 0100078-34.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLE DOS SANTOS BRUM em 15/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLE DOS SANTOS BRUM em 02/09/2025
-
26/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100078-34.2023.5.01.0263 RECLAMANTE: MARCELLE DOS SANTOS BRUM RECLAMADO: CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCELLE DOS SANTOS BRUM NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE DOS SANTOS BRUM -
22/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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22/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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15/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.126,15)
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15/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.989,58)
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14/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME em 28/07/2025
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22/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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17/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/06/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME em 06/06/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f93988 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreciada a petição do réu de id 9a0c1f3.
Reporto-me ao despacho de id 6d919c1.
Atente-se o réu ao preceituado no artigo 916 do CPC, conforme transcrito abaixo, devendo, DE FORMA DERRADEIRA, comprovar o pagamento de R$ 480,23, referente ao valor faltante dos honorários advocatícios, no prazo 05 dias, sob pena de execução Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME -
28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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28/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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11/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:58
Iniciada a execução
-
31/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fce8a proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. d61efca, conforme certidão da contadoria de id. 81349b3, com valores corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 24/02/2025 pela contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 11.261,46 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 1.026,88 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.126,15 (+) Honorários Periciais devidos: R$ 0,00 (+) Custas Judiciais: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 13.414,49, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME -
25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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25/02/2025 08:22
Homologada a liquidação
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24/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/02/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0967a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. a) Deverá a Secretaria cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): 1.Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 05/02/2025, às 10h, a fim de que sejam procedidas às anotações/ baixa / retificação na CTPS da parte autora, na forma da r. sentença/ acordo homologado de ID. , certificando-se nos autos: "Deverá a ré proceder à retificação da data da baixa procedida na CTPS da autora, fazendo constar afastamento em 04/09/2023, considerando-se os efeitos da garantia provisória decorrente da gravidez, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00.
No caso de descumprimento, pela ré, as anotações na CTPS da parte autora poderão ser realizadas pela Secretaria da Vara." 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE DOS SANTOS BRUM -
23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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23/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/01/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/01/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 11:15
Transitado em julgado em 21/11/2024
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04/12/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
-
12/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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12/03/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/03/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELLE DOS SANTOS BRUM em 21/02/2024
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21/02/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
-
02/02/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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02/02/2024 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLE DOS SANTOS BRUM em 13/09/2023
-
11/09/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2023 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
-
30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
-
30/08/2023 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/08/2023 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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30/08/2023 14:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLE DOS SANTOS BRUM
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16/06/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/06/2023 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2023 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2023 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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04/04/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
-
11/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE DOS SANTOS BRUM em 10/03/2023
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03/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DOS SANTOS BRUM
-
02/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/03/2023 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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