TRT1 - 0100941-72.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a89c9a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.cdfd7e6, para fixar em R$ 16.820,76 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 15.109,62 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 640,57 (+) Honorários Advocatícios R$ 763,56 (+) Custas Judiciais R$ 307,01 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100630-43.2024.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS RECORRIDO: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS DESTINATÁRIO(S): TATIANA CARNEIRO VIEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e201023): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso patronal; conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à autora os benefícios da gratuidade de justiça, dispensando-a do pagamento dos honorários de advogado, bem como para incluir, na condenação, o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas elevadas para R$ 240,00, calculadas sobre o novo valor da condenação (R$ 12.000,00).
A parcela ora deferida tem natureza indenizatória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CARNEIRO VIEIRA -
20/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSINA GOMES SOUSA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 em 19/05/2025
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06/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-72.2024.5.01.0483 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 RECORRIDO: JOSINA GOMES SOUSA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 -
05/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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05/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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25/04/2025 11:12
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 - CNPJ: 41.***.***/0001-68 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:29
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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17/03/2025 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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