TRT1 - 0100143-04.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/03/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7c78a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Rescisão do Contrato de Trabalho Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 487; artigo 489; artigo 493. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024
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17/09/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*08-98
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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12/08/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2024
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23/07/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100143-04.2021.5.01.0003 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRARECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 14:22
Conhecido o recurso de SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*08-98 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/05/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/05/2024 07:56
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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19/03/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/03/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/03/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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