TRT1 - 0101071-04.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7383d7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101071-04.2022.5.01.0040 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DENNES LEONARD PIMENTEL GABRIEL RIBEIRO PESSOA (RJ224856) IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (RJ181529) MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (RJ198373) VANESSA TAVARES DE MORAES (RJ226837) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: DENNES LEONARD PIMENTEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 87bc0a1; recurso apresentado em 20/05/2025 - Id 58e2b50).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENNES LEONARD PIMENTEL -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DENNES LEONARD PIMENTEL
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de DENNES LEONARD PIMENTEL
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19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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25/07/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DENNES LEONARD PIMENTEL
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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26/06/2025 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA MM - 10 HORAS ()
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15/06/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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20/05/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101071-04.2022.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: DENNES LEONARD PIMENTEL Tomar ciência do v. acórdão #id:ff822ab: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial, afastando-se a condenação da reclamada ao pagamento dos salários a partir de março de 2021, e reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras habitualmente laboradas e FGTS; indenização por danos morais; honorários sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Mantido o valor da condenação, com custas pelo reclamante de R$ 3.204,00 (três mil, duzentos e quatro reais), ante a inversão do ônus da sucumbência.
Dispensado do recolhimento por ser beneficiário da gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZES Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - DENNES LEONARD PIMENTEL -
09/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DENNES LEONARD PIMENTEL
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09/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 13:23
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 18:04
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/03/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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30/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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