TRT1 - 0100978-88.2019.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b1089 proferido nos autos. DESPACHO PJe Redirecionada a execução em face da responsável subsidiária e já decidido que o pagamento dar-se-á por requisição de pagamento, resta ao autor cumprir a determinação em sentença para que o autor comprove documentalmente que não mais pensiona seus filhos ou que o percentual teve redução judicial, atualmente havendo determinação deste juízo para retenção de 36% do valor do crédito, conforme sentença de mérito.
Permanecendo a pensão alimentícia, torna-se necessária a indicação do beneficiário, bem como dados bancários para pagamento a serem informados em RPV/Precatório a ser expedido(a).
Ficam as partes intimadas para ciência. CB RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO DA SILVA FERREIRA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47e28 proferido nos autos.
CERTIDÃO PJE Dê-se ciência às partes que serão liberados os seguintes valores, sendo que a ré COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE deverá informar, em 48 horas, dados de conta bancária de sua titularidade para fim de transferência: Conta CEF 2890.042.01966811-3 R$ 9.828,51 c/ acréscimos – devolução.
Conta CEF 2890.042.02083286-0 R$ 15.171,49 c/ acréscimos – devolução.
Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado.
Após a expedição dos alvarás, intime-se e encaminhe-se para expedição de RPVs rf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528e2b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID 2259757, sustentando, em síntese, que faz jus ao regime de requisitório (precatório/RPV) conforme decisão liminar proferida na ADPF 1090 MC/RJ; que a penhora realizada sobre seus ativos contraria a determinação do STF, de modo que os valores bloqueados devem lhe ser devolvidos.
Juízo já garantido.
Manifestação do exequente no ID b305b5c.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. No mérito, procede a insurreição da executada.
Em 21/02/2024 o Plenário do STF referendou a medida liminar concedida na ADPF 1.090 em 19/12/2023 para: “(i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais, nos termos do voto do Relator” (DJE de 29/02/2024). O STF entendeu, portanto, em análise preliminar, que a CEDAE preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência consolidada pela Corte para fazer jus ao regime de requisitório.
Nesse sentido, determino: 1. que a execução em face da CEDAE siga o regime de requisitório (Precatório/RPV); 2. que os valores depositados nos autos oriundos da CEDAE sejam a ela devolvidos de imediato (ADPF 1.090), expedindo-se alvará em favor da CEDAE. Por fim, ressalto que não houve insurgência em face dos cálculos homologados no ID 07127ab. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para determinar que a execução em face da CEDAE siga o regime de requisitório (Precatório/RPV); e que os valores depositados nos autos oriundos da CEDAE sejam a ela devolvidos de imediato (ADPF 1.090), expedindo-se alvará em favor da CEDAE.
Intimem-se e encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos valores a serem liberados em favor da CEDAE. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/07/2024 04:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/06/2024 00:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2022 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 27/06/2022
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 27/06/2022
-
21/06/2022 13:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AI em RR)
-
21/06/2022 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
-
11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
10/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
-
10/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
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10/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2022
-
12/05/2022 18:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
03/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/04/2022 22:21
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/02/2022 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 16/12/2021
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17/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/12/2021
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10/12/2021 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEDAE)
-
02/12/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
01/12/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
-
01/12/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/11/2021 22:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
23/11/2021 22:08
Conhecido o recurso de JERONIMO DA SILVA FERREIRA - CPF: *82.***.*71-16 e provido em parte
-
12/11/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:33
Incluído em pauta o processo para 23/11/2021 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio - 23-11-2021 ()
-
15/10/2021 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2021 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/10/2021 11:54
Retirado de pauta o processo
-
18/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 15:34
Incluído em pauta o processo para 05/10/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 05-10-2021 ()
-
14/09/2021 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2021 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/08/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
13/07/2021 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/07/2021 13:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
08/07/2021 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/07/2021 17:20
Convertido o julgamento em diligência
-
07/07/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
07/07/2021 12:14
Encerrada a conclusão
-
27/04/2021 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/04/2021 11:47
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 26/04/2021
-
14/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/04/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
-
13/04/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
07/04/2021 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/02/2021 14:42
Incluído em pauta o processo para 23/03/2021 10:00 Sala 4 em mesa 23-03-2021 ()
-
18/02/2021 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2021 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 01/02/2021
-
16/12/2020 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
-
10/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/12/2020 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
-
08/12/2020 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/12/2020 21:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
09/11/2020 20:12
Incluído em pauta o processo para 24/11/2020 10:00 Sala 2 em mesa 24-11-2020 ()
-
08/10/2020 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2020 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA FERREIRA em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 01/09/2020
-
26/08/2020 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED EMISSÃO SA )
-
20/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/08/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FERREIRA
-
19/08/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
14/08/2020 19:07
Conhecido o recurso de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 e não provido
-
20/07/2020 11:49
Incluído em pauta o processo para 04/08/2020 10:00 Sala 4 em mesa 04-08-2020 ()
-
06/07/2020 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/07/2020 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/06/2020 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/05/2020 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/03/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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