TRT1 - 0101116-72.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c01860 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 03/06/2025, ID 775d662, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7879992 / 4f318d6.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 02/06/2025, ID 01858e0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3d8ca8d .
Depósito recursal e custas ID nº 4b150fc / 001f205 / 161b970 / bb2053a , com comprovação do recolhimento em 02/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 12 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo reclamante e 1ª reclamada.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR BRAZ NASCIMENTO -
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
12/06/2025 06:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 06:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAIR BRAZ NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522872f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada, e os acolho parcialmente, para, sanando, omissão, rejeitar o requerimento de compensação do adicional de embarque de 20%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR BRAZ NASCIMENTO -
20/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
20/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
20/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
20/05/2025 22:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAIR BRAZ NASCIMENTO em 28/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
22/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/04/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc162e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALAIR BRAZ NASCIMENTO em face de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA. e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade do contrato de trabalho em “regime onshore com embarque eventual” (misto), e o converter para o “regime offshore” – segmento de Operação e Manutenção, bem como para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - adicionais de embarque previstos na cláusula 4ª, parágrafo primeiro, do ACT 2020/2022 (ID 6d38232) e na cláusula 4ª, parágrafo segundo, do ACT 2022/2024 (ID 11f67e9) – adicional de periculosidade de 30%; adicional noturno de 26%; Horas de repouso e alimentação (“HRA”) de 32,5%; adicional de acordo sindical 6,5% –, com reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS+40%; - diferenças de eventuais horas extras pagas em contracheque, em razão da integração dos adicionais de embarque em sua base de cálculo (Súmula 264 do TST); - ajuda de custo; - 1 hora extra por embarque em que o reclamante tenha permanecido integralmente no turno da noite, em decorrência da participação em treinamentos de incêndio, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; - diferenças do bônus instituído em 2023, observando-se ser devida ao obreiro a diferença entre o montante efetivamente recebido e o valor correspondente a 170% do seu salário (70% pelo tempo de serviço e 100% pelas metas pessoais); e - entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno o 2º reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA -
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
07/04/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/04/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
07/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
03/04/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/03/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/03/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/10/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALAIR BRAZ NASCIMENTO em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
04/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea707c proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 15:05 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 13:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
03/07/2024 13:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
03/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR BRAZ NASCIMENTO
-
03/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/07/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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