TRT1 - 0101365-57.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c29a6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): SIDNEY ROSS BARBOZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inciso XXVI, 5º, II, XXXV, 93, IX,, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, inciso I; artigo 457, 468; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIDNEY ROSS BARBOZA em 06/03/2025
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05/03/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101365-57.2023.5.01.0481 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: SIDNEY ROSS BARBOZA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIDNEY ROSS BARBOZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 266b36f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY ROSS BARBOZA -
14/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ROSS BARBOZA
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13/02/2025 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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06/12/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEY ROSS BARBOZA em 04/11/2024
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25/10/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ROSS BARBOZA
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16/10/2024 14:59
Conhecido o recurso de SIDNEY ROSS BARBOZA - CPF: *96.***.*27-91 e provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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02/08/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101365-57.2023.5.01.0481 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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