TRT1 - 0101093-29.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AIMORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANDI FERREIRA SANTOS em 03/07/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) AIMORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
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17/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JANDI FERREIRA SANTOS
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16/06/2025 12:46
Conhecido o recurso de JANDI FERREIRA SANTOS - CPF: *40.***.*84-03 e não provido
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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23/05/2025 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 23:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e7cd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JANDI FERREIRA SANTOS em face de AIMORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., rejeito a impugnação ao valor da causa, afasto a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 508,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 25.434,31, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDI FERREIRA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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