TRT1 - 0101091-59.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS LUCAS em 13/03/2025
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06/03/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e354b50 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17.12.2024 (d4c559b), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.12.2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3f18329.
Depósito recursal e custas ID nº91cc082 / 711837b , com comprovação do recolhimento em 22.11.2024. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 29.01.2025 (id 1fa8cd6) sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.12.2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID c7c6681.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE JESUS LUCAS -
21/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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21/02/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DE JESUS LUCAS sem efeito suspensivo
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30/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3405110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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10/12/2024 18:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS LUCAS em 03/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS LUCAS em 02/12/2024
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25/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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21/11/2024 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bec260 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 30/06/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/11/2024 03:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 03:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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14/11/2024 03:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/11/2024 03:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DE JESUS LUCAS
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14/11/2024 03:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DE JESUS LUCAS
-
13/11/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS LUCAS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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30/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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13/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/08/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265e21 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 14:05 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS LUCAS
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03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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