TRT1 - 0101095-28.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:20
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 18:20
Registrada a exclusão de dados de MASSAS NAPOLES LTDA no BNDT
-
02/09/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/09/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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19/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 18/08/2025
-
08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de THILOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MFL FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025
-
25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 23/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 04/07/2025
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) THILOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MFL FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LCA EMPRESARIAL LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
04/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
04/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
25/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/06/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 02/05/2025
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30/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
24/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/04/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 19:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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25/03/2025 19:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 19:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 18:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/03/2025 18:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/03/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 20/03/2025
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101095-28.2023.5.01.0030 : ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO : MASSAS NAPOLES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 25/03/2025 08:30 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO -
11/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
11/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
11/03/2025 14:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/03/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b5e5 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o noticiado id 94179be, intime-se a terceira interessada CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA para que coloque à disposição deste Juízo os valores que deveriam ser repassados à empresa MFL FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDARUA PEDRO RIPOLI, 524 - SALA 07, PISO SUPERIOR, BARRO BRANCO - CEP: 09407-100, RIBEIRAO PIRES - SP, referente a compra dos produtos Massas Nápoles, devendo ser observado o limite do valor da execução R$ R$ 90.601,00, sob pena de manutenção dos atos executórios.
Ato contínuo, intime-se a terceira interessada MFL FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDARUA PEDRO RIPOLI, 524 - SALA 07, PISO SUPERIOR, BARRO BRANCO - CEP: 09407-100, RIBEIRAO PIRES - SP, por meio do sistema e-Carta, para que informe qual é a sua relação comercial com a empresa Massas Nápoles, no prazo de até 05 dias, devendo colocar à disposição deste Juízo quaisquer valores que deveriam ser repassados à empresa Massas Nápoles - CNPJ: 33.***.***/0001-50, devendo ser observado o limite do valor da execução R$ R$ 90.601,00, sob pena de execução.
Frisa-se que, eventuais valores bloqueados, deverão ser colocados à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 2890 - Rio de Janeiro, vinculado a este feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO -
19/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
19/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
19/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2025
-
20/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LCA EMPRESARIAL LTDA
-
20/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LCA EMPRESARIAL LTDA
-
20/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CGO DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA
-
20/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LCA EMPRESARIAL LTDA
-
16/12/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 02/12/2024
-
12/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/11/2024 09:52
Registrada a inclusão de dados de MASSAS NAPOLES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2024 07:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/11/2024 13:56
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 04/11/2024
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
08/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
08/10/2024 09:35
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 02/10/2024
-
17/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
16/09/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
16/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/09/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 12/09/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
20/08/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
20/08/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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18/08/2024 11:23
Transitado em julgado em 12/08/2024
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16/08/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 12/08/2024
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31/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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29/07/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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29/07/2024 21:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de MASSAS NAPOLES LTDA
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22/07/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/07/2024 04:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c4a2e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 17/07/2024Maria Cristina MorrotDESPACHO - PJe - JTVistos etc.Considerando a possibilidade de se conferir efeito modificativo na decisão dos Embargos de Declaração opostos, intime-se a reclamante para se manifestar sobre os mesmos na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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18/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 16/07/2024
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11/07/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79efd23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROProcesso: 0101095-28.2023.5.01.0030Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autora:ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTORé: MASSAS NAPOLES LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de MASSAS NAPOLES LTDA., com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.Atribuiu à causa o valor de R$ 94.629,23Na audiência inicial, a conciliação foi recusada.A ré apresentou defesa, com documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos. Manifestação da parte autora sobre defesa e documentos (id 57361ce).Na audiência de 01/07/2024, ausente a ré, pela autora foi requerida a aplicação dos efeitos da confissão fica.
Ato contínuo, a instrução foi encerrada após a oitiva da reclamante.Razões finais remissivas.Recusada a última proposta conciliatória.É o relatório.DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA No presente caso, a autora não apresentou causa de pedir específica em relação ao pedido “X”, pois se limitou a dizer que “requer ainda que a reclamada seja compelida a regularizar os depósitos fundiários e previdenciários durante todo o período contratual, bem como a juntada dos inclusos comprovantes”.Pela análise da inicial, constata-se que a autor não aponta qual seria a irregularidade nos depósitos do FGTS ou quais os meses estariam sem depósito.
Nota-se que a autora sequer apresenta o extrato de sua conta vinculada.Sendo assim, declaro a inépcia da inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido “X”, com base no art. 769, da CLT c/c art. 330, I, § 1º, I c/c art. 485, IV c/c art. 337, IV, do CPC. No mais, verifica-se que a inicial se apresenta de forma clara e adequada, tendo sido observados pela autora os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT, tanto que a ré exerceu plenamente o seu direito de defesa, possibilitando ao Juízo a apreciação regular do mérito da demanda. PRESCRIÇÃO A presente demanda foi ajuizada em 23/11/2023.Dessa forma, acolho a arguição de prescrição quinquenal e considero prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 23/11/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula 308, I do C.
TST, extinguindo o processo com resolução do mérito, no particular, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015. CONFISSÃO – AUSÊNCIA DA RÉ Considero a ré confessa quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74, I, do TST, tendo em vista a sua ausência à audiência de instrução designada para o dia 01/07/2024, não obstante tenha sido devidamente cientificada da respectiva data, bem como de que prestaria depoimento pessoal, sob pena de confissão.Vale destacar que os efeitos da confissão ficta não se sobrepõem à prova pré-constituída, conforme se extrai do disposto no item II, da Súmula 74, do TST. // TÉRMINO CONTRATUAL – PARCELAS DEVIDAS Restou incontroverso que a autora foi dispensada imotivadamente em 18/11/2022, sem que tenha recebido as parcelas pleiteadas na inicial. Oportuno registrar que eventual dificuldade econômica não retira do empregador suas obrigações legais e contratuais, pois, do contrário, estar-se-ia admitindo a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado. Sendo assim, julgo procedente o pagamento das seguintes parcelas, observada a projeção do aviso prévio e a remuneração da autora: - Saldo de salário de novembro de 2022 (18 dias); - Aviso prévio (72 dias); - Férias de 2021/2022, acrescidas de 1/3; - Férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 13º salário de 2022; - 13º salário proporcional de 2023- Indenização compensatória de 40%;- Salários de agosto/22, setembro/22 e outubro/22;- Vale refeição de 01/02/2021 a 18/11/2022, no valor de R$ 12,00, por dia.- Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Devida, ainda, a multa do art. 467, da CLT sobre saldo de salário, férias de 2021/2022 e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40%, por se tratar de parcelas resilitórias incontroversas.A ré deverá proceder à baixa na CTPS da autora, com data de término em 29/02/2023 (OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST), sob pena de aplicação do § 1º do art. 39 da CLT. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA Diante da revelia e da confissão parcial obtida em depoimento, fixo a jornada de trabalho da autora como sendo: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, sendo que em dois dias, por semana conseguia usufruir de 1h; e, aos sábados das 8h às 14h, com 30 minutos de pausa alimentar.Consequentemente, faz jus o autor ao pagamento das horas extras prestadas, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%.Ante a habitualidade, as horas extras deferidas deverão integrar a base salarial da autora, sendo devidos os seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, devendo ser observado o disposto na OJ 394 da SDI 1/TST.Pela não concessão integral do intervalo intrajornada de uma hora, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017, condeno a ré ao pagamento da indenização correspondente ao intervalo suprimido (30 minutos, por dia), com acréscimo do adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT), observada a frequência a cima fixada, sendo incabíveis os reflexos em virtude da natureza indenizatória da parcela.Em liquidação de sentença, observem-se: os dias efetivamente trabalhados; a base de cálculo, na forma da Súmula 264/TST; a evolução salarial do autor; o divisor mensal de 220 horas e a dedução de valores já quitados a idêntico título. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, na base de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e correção monetária a serem apurados conforme parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, utilizando-se na fase pré-processual o IPCA-E acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD).
A partir da data do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Indevida a acumulação com outros índices ou juros compensatórios, sob pena de violação ao teor da decisão vinculante ora mencionada. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados na forma da Súmula 368 do TST, com observância da Instrução Normativa 1500/14, da Receita Federal, bem como da OJ nº 400, da SDI-1, do C.
TST e Súmula nº 17 deste E.
TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em face de MASSAS NAPOLES LTDA., resolve: I - Extinguir o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido “X”, com base no art. 769, da CLT c/c art. 330, I, § 1º, I c/c art. 485, IV c/c art. 337, IV, do CPC; II - Extinguir o feito com resolução do mérito, em relação às parcelas pecuniárias anteriores a 23/11/2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015; II - Julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais, os seguintes títulos: - Saldo de salário de novembro de 2022 (18 dias); - Aviso prévio (72 dias); - Férias de 2021/2022, acrescidas de 1/3; - Férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 13º salário de 2022; - 13º salário proporcional de 2023- Indenização compensatória de 40%;- Salários de agosto/22, setembro/22 e outubro/22;- Vale refeição de 01/02/2021 a 18/11/2022, no valor de R$ 12,00, por dia.- Multa do art. 477, § 8º, da CLT;- Multa do art. 467, da CLT;- Horas extras e reflexos;-Indenização pela redução do intervalo intrajornada. A ré deverá proceder à baixa na CTPS da autora, com data de término em 29/02/2023 (OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST), sob pena de aplicação do § 1º do art. 39 da CLT.Gratuidade de justiça, juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico, pela ré.Intimem-se as partes.Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
03/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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03/07/2024 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
03/07/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
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03/07/2024 11:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
02/07/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/07/2024 14:37
Audiência de instrução realizada (01/07/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/04/2024 13:59
Audiência de instrução designada (01/07/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 09:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 12/03/2024
-
01/03/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2024 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2024 23:06
Expedido(a) mandado a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
14/02/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
14/02/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
14/02/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
14/02/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
14/02/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/02/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 01:00
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO em 29/01/2024
-
13/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 20:07
Expedido(a) mandado a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
11/01/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LEOPOLDINO PINTO
-
11/01/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 09:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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